Eleitores que pretendem votar fora de sua cidade nas eleições de outubro têm até 20 de agosto para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, em https://www.tse.jus.br/ , ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora do domicílio eleitoral no dia da eleição. Pela internet, é necessário acessar o menu Fazer Transferência temporária do local de votação, preencher os dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as orientações da plataforma.
No atendimento presencial, basta apresentar documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo. O benefício está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em uma cidade do mesmo estado onde vota poderá escolher todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Se o pedido for para uma cidade de outro estado, o eleitor só poderá votar para presidente.
A solicitação pode ser feita para cidades diferentes em cada turno. Alterações ou cancelamentos também devem ser realizados até 20 de agosto. Depois desse prazo, nenhuma mudança será permitida.
O primeiro turno será em 4 de outubro. O segundo turno está marcado para 25 de outubro, quando poderá haver nova votação para governador e presidente. Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
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