De acordo com a lei, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e possuir o dispositivo, desde que observadas as exigências previstas na legislação e as autorizações dos órgãos competentes. Os recipientes devem ter capacidade inferior a 50 ml. O texto original previa que adolescentes entre 16 e 18 anos também pudessem adquirir e possuir o produto, mediante autorização dos responsáveis legais, mas esse trecho foi vetado por Lula.
Segundo a mensagem de veto, a medida busca preservar o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O produto deve ser de uso individual e intransferível, e não pode conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
Segundo o texto sancionado, o uso do aerossol será considerado lícito quando empregado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça.
A compra do produto vai depender da comprovação de idade mínima de 18 anos, apresentação de documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência fixa e inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, essa última comprovada por autodeclaração.
As especificações técnicas, os limites de capacidade e os padrões de segurança do produto ainda serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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Fotos: Agência Brasil / Ilustração de Inteligência Artificial (Gemini)



