guarda compartilhada de pets passa a ter regras definidas no Brasil a partir desta sexta-feira (17), com a entrada em vigor de uma nova lei que regulamenta a custódia de animais de estimação após o fim de casamentos ou uniões estáveis. 


A medida busca reduzir conflitos judiciais e dar mais segurança jurídica a uma situação cada vez mais comum: a disputa pelo animal após a separação.


A nova legislação estabelece critérios objetivos para definir como será feita a divisão da convivência e das despesas com o pet, além de prever a atuação da Justiça quando não houver acordo entre as partes. O objetivo é garantir o bem-estar do animal e evitar disputas prolongadas entre ex-companheiros.


Guarda compartilhada de pets: o que muda com a nova lei


Com a nova regra, a guarda compartilhada de pets poderá ser aplicada sempre que o animal for considerado de propriedade comum — ou seja, quando tiver convivido com o casal durante a maior parte da vida.

Na prática, isso significa que ambos os ex-companheiros poderão manter vínculo com o animal, dividindo o tempo de convivência e as responsabilidades. Caso não haja consenso sobre como essa divisão será feita, caberá ao juiz determinar os termos da guarda compartilhada de pets, levando em conta o bem-estar do animal.

A decisão judicial poderá estabelecer, por exemplo, períodos de convivência com cada tutor, além da divisão equilibrada das despesas.


Quando o juiz decide a guarda do animal

Nos casos em que não houver acordo entre as partes, a Justiça será responsável por definir como funcionará a guarda compartilhada de pets. O juiz poderá determinar tanto a custódia compartilhada quanto outras formas de organização, sempre priorizando o interesse do animal.

A lei também estabelece situações em que a guarda compartilhada não será permitida. Entre elas estão:

  • histórico ou risco de violência doméstica;
  • ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nesses casos, a pessoa considerada responsável pelas agressões perderá a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização.


Divisão de despesas com o pet

Outro ponto importante da nova legislação sobre guarda compartilhada de pets é a definição clara sobre os custos envolvidos na criação do animal.

De acordo com a norma:

  • despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período;
  • gastos mais complexos, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente entre as partes.

Essa divisão busca evitar conflitos financeiros e garantir que o animal receba os cuidados necessários independentemente de com quem esteja no momento.


Perda da posse e ausência de indenização

A lei também trata das situações em que uma das partes abre mão da guarda compartilhada de pets. Nesse caso, quem renunciar à custódia perde automaticamente a posse e a propriedade do animal, que passa integralmente para o outro tutor — sem qualquer direito a indenização.

Além disso, o descumprimento injustificado de um acordo de guarda também pode levar à perda definitiva da custódia. Assim, a legislação busca desestimular atitudes que prejudiquem o bem-estar do animal ou gerem conflitos desnecessários.


Por que a lei foi criada

O aumento no número de animais de estimação nos lares brasileiros e a crescente humanização dos pets contribuíram para o surgimento de disputas judiciais envolvendo sua guarda. Até então, não havia uma regra específica para tratar esses casos, o que gerava decisões divergentes na Justiça.

Com a regulamentação da guarda compartilhada de pets, a expectativa é trazer mais previsibilidade e equilíbrio para essas situações, reduzindo o desgaste emocional das partes envolvidas e priorizando o cuidado com o animal.


Impactos práticos da nova regra

Na prática, a nova lei tende a transformar a forma como separações envolvendo animais de estimação são conduzidas no Brasil. A guarda compartilhada de pets passa a ser uma referência legal, incentivando acordos mais equilibrados e evitando disputas prolongadas.

Especialistas avaliam que a medida também reforça a ideia de que os animais não devem ser tratados como objetos, mas sim como seres que demandam cuidado, atenção e estabilidade emocional.