Foto: Beatriz Madeira
A guarda compartilhada de pets passa a ter regras definidas no Brasil a partir desta sexta-feira (17), com a entrada em vigor de uma nova lei que regulamenta a custódia de animais de estimação após o fim de casamentos ou uniões estáveis.
A medida busca reduzir conflitos judiciais e dar mais segurança jurídica a uma situação cada vez mais comum: a disputa pelo animal após a separação.
A nova legislação estabelece critérios objetivos para definir como será feita a divisão da convivência e das despesas com o pet, além de prever a atuação da Justiça quando não houver acordo entre as partes. O objetivo é garantir o bem-estar do animal e evitar disputas prolongadas entre ex-companheiros.
Guarda compartilhada de pets: o que muda com a nova lei
Com a nova regra, a guarda compartilhada de pets poderá ser aplicada sempre que o animal for considerado de propriedade comum — ou seja, quando tiver convivido com o casal durante a maior parte da vida.
Na prática, isso significa que ambos os ex-companheiros poderão manter vínculo com o animal, dividindo o tempo de convivência e as responsabilidades. Caso não haja consenso sobre como essa divisão será feita, caberá ao juiz determinar os termos da guarda compartilhada de pets, levando em conta o bem-estar do animal.
A decisão judicial poderá estabelecer, por exemplo, períodos de convivência com cada tutor, além da divisão equilibrada das despesas.
Quando o juiz decide a guarda do animal
Nos casos em que não houver acordo entre as partes, a Justiça será responsável por definir como funcionará a guarda compartilhada de pets. O juiz poderá determinar tanto a custódia compartilhada quanto outras formas de organização, sempre priorizando o interesse do animal.
A lei também estabelece situações em que a guarda compartilhada não será permitida. Entre elas estão:
- histórico ou risco de violência doméstica;
- ocorrência de maus-tratos contra o animal.
Nesses casos, a pessoa considerada responsável pelas agressões perderá a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização.
Divisão de despesas com o pet
Outro ponto importante da nova legislação sobre guarda compartilhada de pets é a definição clara sobre os custos envolvidos na criação do animal.
De acordo com a norma:
- despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período;
- gastos mais complexos, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente entre as partes.
Essa divisão busca evitar conflitos financeiros e garantir que o animal receba os cuidados necessários independentemente de com quem esteja no momento.
Perda da posse e ausência de indenização
A lei também trata das situações em que uma das partes abre mão da guarda compartilhada de pets. Nesse caso, quem renunciar à custódia perde automaticamente a posse e a propriedade do animal, que passa integralmente para o outro tutor — sem qualquer direito a indenização.
Além disso, o descumprimento injustificado de um acordo de guarda também pode levar à perda definitiva da custódia. Assim, a legislação busca desestimular atitudes que prejudiquem o bem-estar do animal ou gerem conflitos desnecessários.
Por que a lei foi criada
O aumento no número de animais de estimação nos lares brasileiros e a crescente humanização dos pets contribuíram para o surgimento de disputas judiciais envolvendo sua guarda. Até então, não havia uma regra específica para tratar esses casos, o que gerava decisões divergentes na Justiça.
Com a regulamentação da guarda compartilhada de pets, a expectativa é trazer mais previsibilidade e equilíbrio para essas situações, reduzindo o desgaste emocional das partes envolvidas e priorizando o cuidado com o animal.
Impactos práticos da nova regra
Na prática, a nova lei tende a transformar a forma como separações envolvendo animais de estimação são conduzidas no Brasil. A guarda compartilhada de pets passa a ser uma referência legal, incentivando acordos mais equilibrados e evitando disputas prolongadas.
Especialistas avaliam que a medida também reforça a ideia de que os animais não devem ser tratados como objetos, mas sim como seres que demandam cuidado, atenção e estabilidade emocional.



