O Governo Federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe em todo o território nacional a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas apostas de quota fixa. A decisão alcança as apostas esportivas e os jogos online, inclusive os oferecidos por empresas sediadas no exterior a pessoas localizadas no Brasil. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não estão incluídas na proibição.
Com a publicação da medida, as plataformas ficam impedidas de receber novos aportes de recursos dos apostadores. Para quem ainda possui dinheiro disponível nas contas das bets, foi estabelecido um período de transição. Os usuários poderão acessar as plataformas e solicitar voluntariamente a retirada dos valores até as 23h59 do dia 5 de outubro de 2026.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis no país. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas terão de informar às instituições financeiras os saldos remanescentes vinculados ao CPF de cada apostador e os dados das contas bancárias utilizadas. A devolução dos recursos pelos bancos deverá ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Nos casos em que houver impedimento operacional para o ressarcimento, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária na devolução dos valores.
A medida também atinge a publicidade do setor. A contratação de novas campanhas, patrocínios ou promoções comerciais relacionadas às apostas foi proibida de forma imediata. Materiais publicitários já contratados poderão permanecer em circulação somente durante o período de transição previsto pelo governo, devendo ser retirados até 5 de outubro.
Além da Medida Provisória, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei que cria novos tipos penais relacionados às apostas.
O texto prevê pena de quatro a seis anos de reclusão e multa para quem explorar, operar, oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas de quota fixa. Para divulgação das apostas ou captação de apostadores, a pena proposta é de dois a quatro anos de reclusão e multa.
O projeto também prevê punições para o uso de dados pessoais na captação de apostadores, facilitação financeira da atividade e fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas. Como se trata de um Projeto de Lei, essas penas ainda dependem de análise e aprovação pelo Congresso Nacional para integrarem definitivamente a legislação penal brasileira.
No âmbito administrativo, a Medida Provisória prevê sanções para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as novas regras. As penalidades podem incluir advertências, suspensão de atividades e multas que chegam a R$ 2 bilhões. O governo também criou uma estrutura interinstitucional para ampliar a fiscalização, o bloqueio de plataformas irregulares e a restrição aos meios de pagamento utilizados por operadores ilegais.
A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação e passa agora pelo rito constitucional de análise do Congresso Nacional. Enquanto isso, as regras previstas no texto já produzem efeitos, incluindo a proibição de novos aportes e o cronograma para encerramento das operações autorizadas.



