Como uma mulher de 37 anos conseguiu fingir ter 12, enganar pessoas e ainda ser “adotada”? Essas perguntas têm permeado a mente de muitas pessoas desde que a história de Amanda Maria Souza de Oliveira veio a público. O caso quase inacreditável aconteceu em Santa Catarina e ganhou repercussão nacional após Amanda ser presa pelos crimes de estelionato e falsa identidade.
Se por um lado os crimes de Amanda chamam a atenção, por outro, a ingenuidade da família que acolheu a mulher como filha durante 14 meses também tem sido colocada em xeque. Para a psicóloga Aline Santana, algumas pessoas estão tão imersas em seus próprios sonhos que não dão a devida atenção a sinais claros e acabam acreditando em histórias contraditórias.
“Às vezes as pessoas estão tão ligadas em seus próprios sonhos e desejos que, mesmo com sinais tão evidentes de que algo ali soa falso ou que tem algo errado, o medo de encarar isso e perder o ganho secundário que aquela mentira esconde é maior do que enfrentar a própria realidade”, pontuou a especialista.
Para além do engano, o caso de Amanda revela que a boa vontade e o desejo de ajudar fizeram com que a família acolhesse uma suposta criança como filha sem passar pelos trâmites legais — uma prática irregular e que pode ser perigosa.
“Casos como esse deveriam ser exceções, mas, ao mesmo tempo, expõem a fragilidade do conhecimento ou do que se pensa sobre o processo de adoção. Nesse caso específico, a pessoa foi pedir abrigo em uma igreja e, em um tom de caridade, alguém acolheu essa mulher que se passou por uma adolescente por 14 meses, sem nenhum tipo de trâmite jurídico ou de preparação. Sem qualquer formalidade legal, trataram e viveram com essa pessoa como se fosse sua filha”, explicou a psicóloga.
Referência no tema, Aline aponta que muitas pessoas ainda enxergam a adoção como uma espécie de caridade e não levam em consideração a importância do processo pelo qual os habilitados devem passar.
“A adoção existe para garantir o melhor interesse de quem será adotado e, quando feita ilegalmente, sem os trâmites jurídicos necessários, pode colocar todos os envolvidos em risco. Para além disso, a criança pode ficar impedida de ser matriculada em uma escola ou de atualizar seu cartão de vacina, ou seja, de ter acesso aos seus direitos básicos garantidos pela lei. A pessoa tenta burlar o trâmite legal com a justificativa de que foi para ajudar, mas muitas vezes a vida da criança ou adolescente acaba sendo posta em risco com essa manobra”, alertou.
Vale destacar que, para começar o processo de adoção, é preciso ter mais de 18 anos e ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando, independentemente do estado civil (solteiro, casado ou em união estável). A pessoa interessada deve procurar a Vara da Infância e da Juventude de sua região ou a Defensoria Pública para dar entrada no procedimento. Outra alternativa é realizar um pré-cadastro online no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Foto: Kira Perdigãot



